Evangelho Quotidiano




Terça-feira, dia 03 de Maio de 2011

SS. Filipe e Tiago, apóstolos - festa


Santo do dia : São Filipe, apóstolo, S. Tiago Menor, apóstolo

Ver comentário em baixo.
Concílio Vaticano II: Os bispos, sucessores dos apóstolos

Evangelho segundo S. João 14,6-14.

Jesus respondeu-lhe: «Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida. Ninguém pode ir até ao Pai senão por mim.
Se ficastes a conhecer-me, conhecereis também o meu Pai. E já o conheceis, pois estais a vê-lo.»
Disse-lhe Filipe: «Senhor, mostra-nos o Pai, e isso nos basta!»
Jesus disse-lhe: «Há tanto tempo que estou convosco, e não me ficaste a conhecer, Filipe? Quem me vê, vê o Pai. Como é que me dizes, então, 'mostra-nos o Pai'?
Não crês que Eu estou no Pai e o Pai está em mim? As coisas que Eu vos digo não as manifesto por mim mesmo: é o Pai, que, estando em mim, realiza as suas obras.
Crede-me: Eu estou no Pai e o Pai está em mim; crede, ao menos, por causa dessas mesmas obras.
Em verdade, em verdade vos digo: quem crê em mim também fará as obras que Eu realizo; e fará obras maiores do que estas, porque Eu vou para o Pai,
e o que pedirdes em meu nome Eu o farei, de modo que, no Filho, se manifeste a glória do Pai.
Se me pedirdes alguma coisa em meu nome, Eu o farei.»


Da Bíblia Sagrada



Comentário ao Evangelho do dia feito por :

Concílio Vaticano II
Constituição dogmática sobre a Igreja «Lumen gentium» §23


Os bispos, sucessores dos apóstolos


Cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas, formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única. Pelo que cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.


Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares desempenha a acção pastoral sobre o porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja, a qual, embora não se exerça por um acto de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cf. Mt 5, 10); devem, finalmente, promover todas as actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. [...]


O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever. [...] Cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos e com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo.

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